A Prefeitura de Florianópolis deverá retirar entulhos, higienizar e deixar em condições de uso o desativado Terminal Saco dos Limões (Tisac) para que os indígenas, que ainda não têm a Casa de Passagem construída no local, possam mais uma vez acampar provisoriamente no local durante a temporada de verão. A decisão, do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determina também que a adequação do Tisac deve ser feita no máximo em 10 dias, prazo já esgotado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O despacho do juiz federal atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina que, na petição, explicou que se trata de cumprimento de sentença de termo de compromisso firmado pelo município “para solução de assegurar hospedagem digna” às famílias indígenas que vêm para a capital durante o período do veraneio comercializar seu artesanato.
Em outubro de 2018 a Prefeitura firmou um Termo de Compromisso no qual garantiu disponibilizar estruturas provisórias na temporada 2018/19 e a começar a implantação da Casa de Passagem definitiva, ainda em 2019.
- Como comprovado e admitido, o município protelou a construção definitiva e também as instalações provisórias -, diz a petição do MPF. Até o momento nenhuma obra teve início no local, mesmo com a promessa do prefeito Gean Loureiro, em reunião na sede do MPF em Florianópolis em 23 de outubro de 2019, de que a prefeitura destinaria R$ 1,5 milhão para a construção da Casa de Passagem.
- O município deverá cumprir o que foi acordado, entregando um local limpo e pronto para o uso, pois o verão está quase a começar. Isto posto, acolho o pedido do Ministério Público Federal para determinar seja intimado o município para que comprove as providências administrativas que adotou para desocupação e desinfecção da área, adequação dos equipamentos (sanitários, eletricidade, etc), haja vista que o período de veraneio se avizinha e que obras públicas são demoradas, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil ao dia -, afirma no despacho do juiz Krás Borges, de 9 de novembro último.
Ele ainda afirma:
- Destaque-se, novamente, que as obras públicas (assim como as civis), estão liberadas pelo município e pelo estado de Santa Catarina, durante essa fase da pandemia, não havendo, portanto, qualquer impedimento à sua execução imediata -.
Por outro lado, a Funai já está adotando protocolo específico para prevenir problemas de saúde ligados à pandemia. O MPF encaminhou recomendação específica a Funai e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, a respeito dos cuidados com esse deslocamento, durante a crise do novo coronavírus.
Caso o comentário acima for abusivo ou seu nome for utilizado indevidamente, denuncie.